documento legal

Lista de suboperadores

Esta é a lista dos terceiros que tratam dados por conta do LexNode na prestação do serviço, com a finalidade de cada um, os dados que alcança e o local em que trata.

Ela é publicada para que a diligência de quem contrata não dependa de pedido por e-mail, e integra o Acordo de Tratamento de Dados.

Última atualização: 19 de agosto de 2026

1. Como ler esta lista

1.1. Suboperador é o terceiro que trata dados por conta do LexNode na prestação do serviço. Esta página cumpre a cláusula 7.2 do DPA, que promete a lista atualizada, e vale como a autorização geral de que trata a cláusula 7.1.

1.2. A lista está dividida por escopo. A primeira tabela reúne quem alcança os dados tratados por conta do Cliente — o objeto do DPA. A segunda reúne quem só alcança o dado do próprio Cliente (cadastro, cobrança e comunicação), que o LexNode trata como controlador, sob a Política de Privacidade.

1.3. As fontes públicas de onde o LexNode obtém o dado jurídico não são suboperadores: elas são origem, não destino. Nada tratado por conta do Cliente é enviado a elas.

2. Suboperadores no escopo do DPA

2.1. Estes prestadores alcançam os dados que o LexNode trata por conta do Cliente:

Suboperadores que alcançam dados tratados por conta do Cliente
SuboperadorFinalidadeDados alcançadosLocal de tratamento
SupabaseBanco de dados gerenciado (PostgreSQL) e armazenamento.Todo o dado tratado por conta do Cliente, mais o cadastro e o registro de uso da conta.América do Sul (Brasil).
VercelHospedagem e execução da API, do site público e do portal.Dado em trânsito no atendimento da requisição, e o registro técnico dela.América do Sul (Brasil).
HostingerServidor do processo de fundo: fila de busca, vigília de monitores, entrega de webhook e colheita.Dado processado nas tarefas assíncronas e no que é entregue por webhook.América do Sul (Brasil).

2.2. O armazenamento e o processamento do acervo ocorrem em infraestrutura localizada no Brasil.

3. Suboperadores fora do escopo do DPA

3.1. Estes prestadores tratam apenas dados do próprio Cliente e não têm acesso ao dado jurídico consultado pela API:

Suboperadores que alcançam apenas dados do próprio Cliente
SuboperadorFinalidadeDados alcançadosLocal de tratamento
StripeProcessamento de pagamento, assinatura e emissão de fatura.Dado de cobrança e identificação do Cliente. Não alcança dado tratado por conta do Cliente.Exterior, sob as garantias do art. 33 da LGPD.
ResendEnvio de e-mail transacional: verificação de conta, convite de equipe, redefinição de senha e avisos operacionais.Nome e e-mail dos usuários do Cliente, e o conteúdo da própria mensagem.Exterior, sob as garantias do art. 33 da LGPD.

3.2. Nos casos de tratamento no exterior, a transferência observa o art. 33 da LGPD, na forma da cláusula 10 da Política de Privacidade.

4. Mudanças e objeção

4.1. Esta página é a fonte da lista: toda alteração aparece aqui, com nova data de atualização.

4.2. Mudança material de suboperador é comunicada com antecedência razoável, e o Cliente pode apresentar objeção fundamentada, na forma da cláusula 7.3 do DPA.

4.3. Dúvidas e objeções pelo canal contato@lexnode.com.br.