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API do DJEN: o que existe, o que entrega e como integrar

O DJEN tem API pública? O que a consulta oficial de publicações entrega, onde ela aperta em produção (limites de taxa, ausência de notificação) e como integrar intimações ao seu sistema com consulta, monitor por OAB e webhook.

DJENAPIpublicaçõesintegração

Quem pesquisa “API do DJEN” geralmente quer responder uma pergunta prática: dá para consultar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional por código, direto do meu sistema? A resposta curta é sim — e este guia explica o que existe de oficial, o que essa consulta entrega, onde ela aperta quando vira integração de produção e quais caminhos você tem para colocar o DJEN dentro do seu software.

O DJEN tem API pública?

Tem. O DJEN — instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022 para centralizar as publicações que antes se espalhavam pelos diários de cada tribunal — oferece, além do portal de consulta, um caminho programático público para consultar comunicações processuais. É uma consulta: você informa parâmetros como OAB, nome ou número de processo e uma janela de datas, e recebe as publicações correspondentes.

Para uma verificação pontual, isso resolve. A distância entre “consigo consultar” e “meu produto depende disso todos os dias” é onde mora o resto deste artigo.

O que a consulta entrega — e o detalhe do prazo

A publicação vem com seu texto e suas datas, e aqui vale um cuidado que a integração não pode perder: a distinção entre disponibilização e publicação. Pelo art. 224, § 2º, do CPC, considera-se publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no diário, e o prazo conta do dia útil seguinte ao da publicação. Um sistema que trata as duas datas como uma só calcula prazo errado — explicamos essa linha do tempo em detalhe no guia sobre o DJEN e a contagem de prazos.

Onde a integração direta aperta

  • Volume tem teto. Publicação em escala nacional não comporta consulta ilimitada, e uma integração que pergunta sem critério descobre isso no pior momento. Absorver esse teto — enfileirar, espaçar, guardar o que já foi lido — é trabalho de quem serve o dado, não de quem o consome.
  • É consulta, não notificação. A fonte responde o que você perguntar, mas não avisa quando sai publicação nova. Descobrir novidade exige perguntar de novo, todos os dias, para cada OAB ou processo de interesse.
  • Operação contínua é um produto em si. Repetir a varredura com critério, não perder o que entra fora de hora, evitar duplicidade de alerta e respeitar conteúdo sigiloso — nada disso vem pronto na consulta pública; tudo isso precisa existir antes de um prazo depender do seu sistema.

“API do PJe” é a mesma coisa?

Quem busca “API do PJe” costuma querer exatamente isto: as comunicações e intimações dos processos eletrônicos. Desde a centralização, é no DJEN que essas publicações se concentram — então, para a maioria dos casos de uso de intimação, integrar o DJEN é o caminho, independentemente do sistema (PJe ou outro) em que o processo tramita.

O caminho pronto: consulta, vigília e entrega

O LexNode entrega publicações e intimações como um serviço estável, em três portas. A primeira é a consulta direta, quando você quer perguntar:

curl -G "https://api.lexnode.com.br/v1/publications" \
  -H "Authorization: Bearer lapi_live_sua_chave" \
  --data-urlencode "oabNumber=123456" \
  --data-urlencode "oabState=SP" \
  --data-urlencode "availableFrom=2026-08-01"

A segunda é a vigília: você declara o alvo — uma inscrição na OAB, um processo, o nome de uma parte ou um termo, os dois últimos com recorte opcional por tribunal — e cada publicação nova chega ao seu endpoint como evento assinado, com re-tentativa automática. Sem varredura para operar do seu lado, com a data de disponibilização preservada para o cálculo do prazo, e sem consumir crédito: a vigilância não é cobrada por varredura.

A terceira dispensa código. O motor fala MCP, o padrão que assistentes de IA usam para se conectar a sistemas externos: quem prefere não integrar cola o endereço no assistente que já usa e pede as publicações em português. O caminho está em conectar o assistente ao diário oficial.

Por onde começar

A documentação é aberta — dá para ler o contrato completo antes de criar conta. O teste é de 30 dias sem nenhuma cobrança, no plano de entrada e com os limites integrais dele; os planos partem de R$ 99/mês, com preço e condições na página de preços.

Da conta criada à primeira resposta o caminho é de minutos, e está escrito passo a passo: a travessia de 60 segundos leva da chave à primeira resposta sem consumir crédito, com uma coleção de requisições pronta para importar no seu cliente HTTP. Quem prefere não escrever código nenhum faz o mesmo conversando com um assistente de IA conectado à conta — o caminho está aqui.