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API de jurisprudência: o que exigir antes de integrar

Existe API de jurisprudência no Brasil? O que os portais dos tribunais oferecem, o que uma pesquisa por código precisa devolver para virar citação — relator, órgão julgador, data, teor —, por que o resultado não pode mudar a cada consulta e como integrar, por API ou pelo assistente de IA.

APIjurisprudênciaSTJacórdãoscitação

Quem pesquisa “API de jurisprudência” quer tirar a pesquisa de acórdãos do portal do tribunal e colocá-la dentro do próprio sistema — ou do assistente de IA que já usa. A resposta curta é que isso existe. A diferença entre uma integração que sustenta uma peça e uma que só devolve texto está em cinco exigências, e este guia passa por cada uma: o que os tribunais oferecem, o que a pesquisa por código precisa devolver, como ela fica na prática e o que cobrar de qualquer fornecedor.

O que os tribunais oferecem

Cada tribunal mantém uma pesquisa pública de jurisprudência, e alguns publicam seus julgados também como dados abertos. São ferramentas feitas para uma pessoa pesquisar na tela: cada portal tem o seu vocabulário, os seus filtros e o seu ritmo de atualização, e nenhum deles foi desenhado para que um sistema pergunte todos os dias. Para uma conferência pontual, o portal resolve. Para uma rotina — a tese que a equipe sustenta em série, o tema que volta a cada novo cliente —, manter uma integração por tribunal é um projeto em si, e é exatamente o trabalho que uma API de jurisprudência existe para absorver.

Cinco coisas que uma API de jurisprudência precisa devolver

  • A citação completa. Relator, órgão julgador, data de julgamento e classe. Sem esses campos, a ementa não vira citação: quem lê a peça precisa localizar o inteiro teor na fonte oficial e conferir o contexto. Explicamos o que uma citação correta exige no guia de pesquisa de jurisprudência do STJ.
  • O teor, não só a ementa. A ementa resume; a tese está no voto. Uma API que entrega apenas o resumo obriga a voltar ao portal para ler o que importa — e a integração perde metade da razão de existir.
  • Ranking com o trecho que casou. Saber por que um acórdão apareceu na lista é o que separa uma pesquisa de um sorteio. O trecho destacado diz se a consulta encontrou o instituto ou apenas uma palavra solta.
  • Resultado reproduzível. Acervo de jurisprudência cresce todos os dias, e a mesma consulta feita amanhã tende a devolver outra lista. Fundamentação é um artefato datado: quem revisita o caso na fase recursal precisa reencontrar o que viu ao escrever a peça. Uma API séria guarda a pesquisa no instante em que ela rodou e devolve a mesma resposta quando reaberta.
  • Cobertura declarada. Uma lista vazia só é resposta quando se sabe se o tribunal, o período e a matéria estão no acervo. É a diferença entre “não existe julgado sobre isso” e “isso não está aqui” — e a API precisa dizer qual das duas é, antes de cobrar por uma pesquisa que não podia encontrar nada.

Precedente qualificado é outra pergunta

Pesquisar o que os tribunais decidiram sobre um tema e saber se existe tese firmada sobre ele — repetitivo, controvérsia, IAC — são perguntas diferentes, e uma boa API separa as duas. A primeira devolve acórdãos ranqueados; a segunda devolve o entendimento que vincula, com a situação em que ele está. Misturá-las é o que faz uma peça citar um julgado isolado quando já havia tese consolidada em sentido contrário.

Como fica por código

Na prática, a pesquisa de jurisprudência por API se resume a poucas chamadas: confirmar que o recorte que você quer está coberto, pesquisar, ler o teor e, quando o tema é recorrente, deixar uma vigília de pé. A pesquisa em si é uma chamada só:

curl -X POST "https://api.lexnode.com.br/v1/publications/text-searches" \
  -H "Authorization: Bearer lapi_live_sua_chave" \
  -H "Content-Type: application/json" \
  -d '{"query":"dano moral inscrição indevida cadastro de inadimplentes","collegiateOnly":true,"hydrate":true,"limit":10}'

A resposta traz os acórdãos ranqueados com relator, órgão julgador, data de julgamento e classe, o trecho que casou com a consulta e, com hydrate, o teor de cada acerto na mesma resposta. A pesquisa fica guardada com um identificador próprio: reabri-la depois devolve o mesmo resultado e não custa crédito. O passo a passo completo, com a consulta de cobertura e a vigília por tema, está na documentação.

E com inteligência artificial?

A API é o que impede o assistente de inventar. Um modelo de linguagem sem acesso a uma fonte responde com o acórdão mais provável, não com o acórdão que existe — e o problema não se resolve pedindo “só cite casos reais”. Quando o assistente ganha uma ferramenta para pesquisar jurisprudência de verdade, ele passa a citar o que encontrou, com relator, data e teor conferíveis. Contamos por que isso acontece em IA que inventa jurisprudência, e o caminho para conectar o assistente que a sua equipe já usa — colar um endereço e autorizar, sem programar — está em conecte o seu agente de IA ao diário oficial.

O que exigir do fornecedor

  • Respeito ao segredo de justiça. Publicidade processual não é salvo-conduto: o que corre em segredo não pode aparecer numa pesquisa, e o fornecedor precisa dizer como trata isso. O detalhe está em LGPD e dados processuais.
  • Preço público e previsível. Pesquisa de jurisprudência é rotina, e rotina com preço sob consulta vira surpresa na fatura. Defendemos preço aberto por uma razão simples, explicada em quanto custa uma API de dados jurídicos.
  • As cinco exigências acima, por escrito. Citação completa, teor, trecho que casou, resultado reproduzível e cobertura declarada. Se a documentação do fornecedor não responde a cada uma, a integração vai descobrir a lacuna no pior momento.

Por onde começar

Se a sua equipe quer testar a pesquisa de jurisprudência com os próprios temas, o caminho é curto: teste grátis de 30 dias no plano de entrada, cancelável a qualquer momento, planos a partir de R$ 99/mês e documentação aberta — inclusive a declaração de quais matérias estão no acervo e quais não estão.